COMUNICADO IMPORTANTE
5 de maio de 2016 Deixe um comentário
Orientações e procedimentos referentes ao pagamento de remunerações, proventos e benefícios pensionais
1 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de ação conjunta da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público e da Secretaria de Gestão (Central de Compras), lançou no final de 2015, o Edital de credenciamento de Instituições Bancárias para a prestação dos serviços de crédito salarial dos servidores públicos federais ativos, dos aposentados, dos pensionistas, dos estagiários, dos anistiados políticos civis, dentre outros vínculos existentes no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
2 – Neste modelo de contrato, a União, suas autarquias e fundações realizarão os créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios EXCLUSIVAMENTE em instituição bancária credenciada, que em contrapartida, pagará a União o correspondente a 1,03% sobre a remuneração líquida de cada crédito salarial realizado.
3 – Este modelo mantém a livre opção bancária aos servidores federais, a portabilidade da conta-salário entre as instituições bancárias credenciadas, ressaltando que o valor a ser pago a União pelas instituições bancárias não será, em hipótese alguma, descontado da remuneração/provento/beneficio pensional ou conta-salário dos correntistas.
4 – Importante lembrar que a conta-salário, conforme resolução do Banco Central, é uma conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
5 – O processo de credenciamento foi encerrado no dia 27/01/2016, tendo sido habilitadas 9 (nove) instituições bancárias, sendo elas:
BANCO |
SIGLA |
BANCOS INCORPORADOS |
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A |
BANCOOP |
-X- |
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A |
BANRISUL |
-X- |
BANCO DO BRASIL S/A |
BB |
BESCBANCO e NOSSA CAIXA |
BANCO BRADESCO S/A |
BRADESCO |
BCRRSSA |
CAIXA ECONÔMICO FEDERAL |
CEF |
-X- |
HSBC BANK BRASIL S/A |
HSBC |
-X- |
BANCO MÚLTIPLO E ITAU UNIBANCO S.A. |
ITAU |
BANERJ, BANESTADO E UNIBANCO |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A |
SANTANDER |
BANCO REAL, MERIDIONAL e SUDAMERIS |
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A |
SICREDI |
BANSICRED |
6 – Caso o servidor, o aposentado, o pensionista, o anistiado político civil e demais vinculo já possua domicilio bancário no qual recebe sua remuneração, provento ou beneficio em uma das instituições bancárias citadas, não será necessário adotar qualquer providência, visto que os atuais dados bancários serão automaticamente assumidos como conta-salário.
ASDNER
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